Mercado europeu

Bem-vindo à Europa

O mercado europeu de dispositivos médicos tem, inegavelmente, um imenso potencial de crescimento e inovação. No entanto, com a recente implementação do Regulamento relativo aos dispositivos médicos (MDR) 2017/745, é importante notar que o panorama regulamentar sofreu uma transformação significativa. Consequentemente, a RDM não só substitui as anteriores directivas relativas aos dispositivos médicos 93/42/CEE, como também introduz uma série de alterações. Estas alterações, por sua vez, têm um impacto significativo nos fabricantes de dispositivos médicos.

À luz dos recentes desenvolvimentos, estas alterações incluem nomeadamente a inclusão de dispositivos produzidos por instituições de cuidados de saúde, dispositivos feitos por medida, dispositivos de utilização única, dispositivos sem finalidade médica e investigações clínicas. Consequentemente, a adaptação a estes novos requisitos pode, de facto, exigir recursos adicionais e o início de novos processos e sistemas. Além disso, o RDM visa reduzir os obstáculos técnicos ao comércio e melhorar significativamente a vigilância pós-comercialização. Como tal, à medida que as empresas começam a preparar-se para a implementação do RDM, manter-se à frente da curva será inegavelmente crucial para alcançar o sucesso neste mercado dinâmico e promissor.

Processo de registo

Principais etapas

Definir o objetivo utilizado

A utilização prevista de um dispositivo médico refere-se à sua finalidade prevista ou à função que foi concebida para cumprir. É uma declaração geral que explica para que é que o dispositivo é utilizado e a condição médica que se destina a diagnosticar, tratar, prevenir, curar ou atenuar.

Ao definir claramente a utilização pretendida, as partes interessadas podem garantir que estão a cumprir os regulamentos adequados e a tomar as medidas necessárias para cumprir as normas exigidas. Isto ajuda a evitar potenciais problemas jurídicos, a garantir a segurança e a eficácia dos produtos ou serviços e a manter a confiança dos consumidores.

O MDR 2017/745 descreve a utilização prevista no artigo 2.º, n.º 12.

Classificação dos riscos

Os dispositivos são classificados em quatro classes (I, IIa, IIb e III) com base na sua utilização prevista e nos riscos inerentes. Esta classificação é efectuada de acordo com as regras previstas no anexo VIII do RDM 2017/745.

Há um total de 22 regras que devem ser consideradas. Cada regra deve ser avaliada para determinar a sua aplicabilidade. Nalguns casos, pode ser aplicável mais do que uma regra. A classificação será então definida com base nas regras que forem consideradas aplicáveis.

Via de Conformidade

O Regulamento Dispositivos Médicos (MDR) 2017/745 prevê múltiplas vias de avaliação da conformidade para os dispositivos médicos. Estas rotas incluem

  • Avaliação da conformidade com base num sistema de gestão da qualidade e na documentação técnica (anexo IX)
  • Avaliação da conformidade com base no exame de tipo (Anexo X)
  • Avaliação da conformidade com base na verificação da conformidade do produto (Anexo XI)

A mais comum é a avaliação da conformidade baseada no anexo IX. Um organismo notificado da sua escolha avaliará o sistema de gestão da qualidade e a documentação técnica dos seus produtos de acordo com os requisitos definidos no presente anexo.

Aplicar os requisitos de conformidade

Após a identificação do procedimento de avaliação da conformidade, os requisitos aplicáveis devem ser implementados. O anexo IX é o procedimento mais comum e exige a aplicação do seguinte:

Sistema de Gestão da Qualidade:

A empresa deve implementar um sistema de gestão da qualidade que esteja em conformidade com o RDM. O RDM considera a norma EN ISO 13485 como uma norma harmonizada para os requisitos do sistema de gestão da qualidade. Além disso, outros requisitos relacionados com a vigilância pós-comercialização, a vigilância e outros.

Documentação técnica:

Todos os produtos devem dispor de uma documentação técnica que demonstre a conformidade com os requisitos do RDM. O conteúdo da documentação técnica é descrito nos anexos II e III do RDM. Deve ser dada especial atenção a

  • as exigências gerais de segurança e desempenho (GSPR)
  • Verificação pré-clínica (por exemplo, avaliação biológica)
  • Avaliação clínica

A implementação destes requisitos constitui um esforço complexo e um planeamento intenso.

Fabricante não pertencente à UE nomeia EU-REP

Quando um fabricante de dispositivos não está estabelecido num Estado-Membro da UE, tem de nomear um representante autorizado para vender o seu produto no mercado da União. A aceitação da designação pelo representante autorizado deve ser feita por escrito e é válida para todos os dispositivos do mesmo grupo.

As tarefas do representante incluem:

  • verificar a conformidade, conservar a documentação e assegurar o cumprimento das obrigações de registo.
  • Devem igualmente fornecer cópias do mandato às autoridades competentes, a pedido destas.

O fabricante é responsável por permitir que o representante autorizado execute tarefas como a verificação da declaração de conformidade, a manutenção da documentação técnica e o cumprimento dos requisitos de registo.

Avaliação do Organismo Notificado

Os organismos notificados desempenham um papel fundamental na avaliação dos dispositivos médicos, garantindo que estes cumprem as normas de saúde, segurança e desempenho exigidas antes de entrarem no mercado.

  1. O processo começa com uma análise minuciosa da documentação técnica do dispositivo, que deve detalhar a sua conceção, a finalidade pretendida, as características de segurança e quaisquer dados clínicos que suportem a sua eficácia. Este processo é conhecido como “revisão do dossier técnico”. Além disso, consoante a classificação do dispositivo, o organismo notificado pode exigir uma avaliação clínica ou testes laboratoriais para confirmar a segurança e a eficácia do dispositivo.
  2. Após a análise inicial dos documentos, o organismo notificado efectua uma auditoria ao sistema de gestão da qualidade (SGQ) do fabricante. Isto verifica a capacidade do fabricante para produzir de forma consistente dispositivos que cumprem as normas exigidas.

É importante notar que o trabalho do Organismo Notificado não termina com a certificação. Realizam também auditorias periódicas de controlo para garantir que o fabricante continua a cumprir os regulamentos.

Nota: Os produtos classificados como classe 1 (não estéreis, sem função de medição, sem instrumentos reutilizáveis) não necessitam do envolvimento de um organismo notificado.

Certificação CE

Uma vez concluída a avaliação, se o dispositivo médico satisfizer todas as condições necessárias, o organismo notificado emitirá um certificado CE. Isto permite ao fabricante marcar o dispositivo com a marca CE, indicando assim a sua conformidade com a regulamentação europeia relativa aos dispositivos médicos e permitindo a sua venda no Espaço Económico Europeu.

Declarar a conformidade

Uma Declaração de Conformidade (DoC) é um documento crítico no processo regulamentar para dispositivos médicos na União Europeia, conforme descrito no Regulamento de Dispositivos Médicos (MDR) 2017/745. O DoC é uma declaração formal do fabricante de que o seu dispositivo médico cumpre todas as disposições relevantes do RDM. Isto inclui a conformidade com os requisitos gerais de segurança e desempenho, seguindo um procedimento adequado de avaliação da conformidade e assegurando que o dispositivo foi corretamente classificado.

O DoC também significa que o fabricante cumpriu as suas obrigações relativamente aos sistemas de gestão da qualidade, à documentação técnica e à vigilância pós-comercialização. É uma garantia de que o dispositivo é seguro e adequado ao fim a que se destina.

Sem um DoC válido, um dispositivo médico não pode ostentar a marca CE e, por conseguinte, não pode ser legalmente colocado no mercado da UE. É importante notar que o DoC não é um documento único, mas precisa de ser atualizado sempre que houver alterações significativas no dispositivo ou no seu estatuto regulamentar.

Colocar a marca CE no dispositivo

A marca CE pode ser colocada num dispositivo médico quando este tiver passado com êxito o processo de avaliação da conformidade, tal como estipulado no Regulamento (UE) 2017/745 relativo aos dispositivos médicos. Este processo inclui uma análise exaustiva da documentação técnica do dispositivo, uma auditoria ao sistema de gestão da qualidade do fabricante (exceto produtos da classe 1) e, potencialmente, avaliações clínicas ou testes laboratoriais realizados. 

Após o processo, se se verificar que o dispositivo cumpre todos os requisitos de segurança e desempenho necessários, o fabricante pode emitir uma declaração de conformidade e apor a marca CE no dispositivo.

O dispositivo pode então ser legalmente comercializado na UE.

Mercado postal

Os requisitos pós-comercialização de um dispositivo médico na União Europeia implicam uma monitorização e comunicação contínuas depois de o produto estar disponível para o público. Os fabricantes devem implementar um sistema de vigilância pós-comercialização (PMS) para recolher e analisar ativamente os dados relacionados com o seu dispositivo. Isto inclui a comunicação de quaisquer incidentes graves ou acções correctivas às autoridades competentes através do sistema de comunicação de incidentes do fabricante.

Devem também realizar estudos de acompanhamento clínico pós-comercialização (PMCF) para confirmar a segurança e o desempenho ao longo da vida útil prevista do dispositivo e atualizar a avaliação clínica e a gestão de riscos em conformidade. Devem também ser apresentados relatórios periódicos actualizados de segurança (PSUR) para produtos com envolvimento de um organismo notificado.

F.A.Q

Os nossos serviços

PRRC

Serviço de Regulamentação

Navegue pelo complexo mundo dos assuntos regulamentares com o nosso abrangente Serviço de Regulamentação. Do planeamento estratégico à análise de lacunas e ao apoio contínuo, garantimos o alinhamento com o MDR 2017/745 para uma operação comercial perfeita.

Quality Management

Apoio à gestão da qualidade

O Apoio à Gestão da Qualidade MDR da Sobel Consultancy oferece uma assistência sem paralelo na harmonização do seu atual sistema de gestão da qualidade com os requisitos do MDR 2017/745 da UE. Aproveitando anos de experiência em assuntos regulamentares de dispositivos médicos, garantimos que a sua empresa se mantém firme no meio de mudanças e alterações regulamentares.

Serviço de gestão de riscos

Gerir eficazmente os riscos dos dispositivos médicos com o Suporte de Gestão de Riscos baseado na ISO 14971. O planeamento especializado, a análise de risco abrangente e as medidas de controlo eficazes estão à sua disposição. Um relatório final avalia o risco global, garantindo a segurança e a conformidade.

Serviços de avaliação biológica

Experimente uma avaliação biológica perfeita para dispositivos médicos, meticulosamente alinhada com as normas ISO 10993. O nosso serviço com tudo incluído oferece planeamento de avaliação, caraterização de materiais, avaliação toxicológica e monitorização de estudos, se necessário. Confie nos nossos especialistas para entregar um relatório abrangente que afirme a segurança do dispositivo. Connosco, recebe o pacote completo, eliminando qualquer preocupação.

Serviço de avaliação clínica

Experimente o nosso Serviço de Avaliação Clínica, meticulosamente estruturado para se alinhar com as normas MDR 2017/745. Adaptado aos dispositivos médicos, inclui planeamento, revisões exaustivas da literatura, verificações de produtos, validações e análise de dados clínicos. Confie nos nossos especialistas para entregar um relatório completo que confirme a segurança e o desempenho do seu dispositivo.

Elaboração de ficheiros técnicos

Uma personificação da nossa experiência profundamente enraizada na compilação de documentação sólida sobre dispositivos médicos. Este serviço está em conformidade com o anexo II do RDM 2017/745, garantindo um dossier técnico completo e fiável que transmite segurança e fiabilidade. Confie na nossa abordagem dedicada à resolução de problemas para as suas necessidades de ficheiros CE e testemunhe a diferença excecional que trazemos para o seu percurso de conformidade.

Representante autorizado europeu

Garanta o seu lugar no mercado da União Europeia com o Representante Autorizado Europeu da Sobel Consultancy. Especializados em assuntos regulamentares de dispositivos médicos, fornecemos a marcação CE atempada para dispositivos médicos, reforçando a sua presença global.

Formações

Liberte o seu potencial no complexo domínio dos dispositivos médicos através dos nossos programas de formação abrangentes. O nosso currículo foi concebido para satisfazer os seus requisitos específicos, desde a aquisição de uma compreensão profunda dos fundamentos do MDR 2017/745 até à realização de avaliações toxicológicas meticulosas. Pode ter a certeza de que os nossos programas de formação são concebidos para satisfazer os mais elevados padrões profissionais do sector.

Select Your language

Selecciona a tua língua